Segundo o Código Eleitoral, pedir voto no dia da eleição é crime de boca de urna e pode render prisão de seis meses a um ano, mais multa com valor entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, além da suspensão do título de eleitor. O alerta é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No primeiro turno das eleições, realizado em 2 de outubro, foram apreendidos R$ 137 mil, e 352 foram presas pelos crimes de boca de urna, compra de votos e de violação do sigilo do voto, segundo balanço do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ao todo, a pasta registrou 1.378 crimes eleitorais.
A boca de urna é caracterizada pelo ato de convencer ou induzir um eleitor a votar em determinado candidato. No dia das eleições, também é proibida a distribuição de panfletos e santinhos, o uso de alto-falantes ou qualquer propaganda eleitoral nos meios de comunicação.