As Forças Armadas soltaram uma nota pública mais cedo com alguns recados importantes. O primeiro deles é para Alexandre de Moraes baixar o tom e recuar em sua ofensiva contra quem quer que opine ou mesmo questione o processo eleitoral, o que inclui outras autoridades, jornalistas e cidadãos comuns.
Afinal, como ressalta o trecho da lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, reproduzida na nota, “não constitui crime […] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.
Os protestos, porém, não podem exceder os limites constitucionais, romper cadeias de abastecimento, subverter o Estado Democrático de Direito ou mesmo impedir o direito de ir e vir de outros cidadãos. A regra vale para manifestantes que bloqueiam estradas com caminhões, pedras ou fogueiras, o que inclui os bolsonaristas de hoje e os petistas de ontem.
“Assim, são condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades, públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade”, explicam, didaticamente, os comandantes militares.