Na hora do casamento não se brinca! Uma jovem conseguiu ‘estragar’ a própria cerimônia ao responder uma das perguntas feitas pelo juiz de paz.
No momento de responder que estava se casando por vontade própria, ela disse ‘não’ mas rapidamente contou que na verdade aceitava. Mesmo com a resposta final da noiva sendo ‘sim’, o juiz de paz determinou que a cerimônia de casamento do casal fosse cancelada.
Veja o vídeo abaixo:
Apesar de todos os convidados e os noivos terem achado a brincadeira da noiva engraçada, o juiz que realizava a cerimônia não teve a mesma reação e explicou o motivo: “Não, não pode fazer isso, não tem desculpa. É sério não pode fazer isso”, disse o juiz de paz diante da ação da noiva.
Mesmo a noiva pedindo desculpas pela brincadeira feita por ela, a cerimônia não foi concretizada no dia. A situação ocorreu aqui no Brasil, apesar do juiz de paz não ter levado também na ‘brincadeira’ a atitude da mulher, existe uma lei sobre isso.
Entenda a lei
De acordo com o artigo 1.514 do Código Civil, realiza-se de fato o casamento no momento da manifestação do interesse de casar.
“Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados”.
Além disso, o artigo 1.538 do Código Civil deixa claro em seu inciso I que, ao recusar a solene afirmação da vontade, o casamento será imediatamente suspenso.
As pessoas do vídeo não foram identificadas, e a cerimônia teve que ser remarcada para outro momento.