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Procon fiscaliza se agências bancárias em Natal cumprem tempo máximo de espera em filas

Publicada em 29/06/22 às 10:19h - 52 visualizações

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Procon fiscaliza se agências bancárias em Natal cumprem tempo máximo de espera em filas
 (Foto: Divulgação)

O Procon Natal intensifica a fiscalização mais uma vez esta semana nas agências bancárias. Junto à comissão de defesa do consumidor da Câmara Municipal de Natal. O intuito é fiscalizar o tempo de espera previsto na Lei Municipal n 6.666/2017, em que obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixa, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável, e dá outras providências, como o tempo de espera de no máximo 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera de feriados ou após feriados prolongados para que o cliente seja atendido.

A legislação vigente em Natal (Lei Nº 6.666 de 30 de março de 2017) diz que as agências bancárias em Natal ficam “obrigadas a colocar, à disposição dos usuários, pessoal suficiente em todos os seus setores de atendimento, para que seja efetivado em tempo razoável”. De acordo com o Procon, o tempo considerado razoável é de 30 minutos com tolerância de mais 45 minutos, após a entrega da ficha de atendimento, sem considerar a espera na área externa do banco.

A lei diz ainda que os bancos devem “fornecer aos seus usuários, o comprovante do horário em que os mesmos tiverem acesso às filas, como também quando do término do atendimento, sendo o mesmo obrigatório para todos os setores e serviços oferecidos pela Agência, inclusive na triagem, sendo, portanto, esse o tempo gasto com o atendimento”.

Diogo Capuxú, diretor técnico do Procon Natal, explica que com os horários de entrada e saída do banco, o cliente poderá comprovar o eventual atraso e abrir um processo junto ao órgão de defesa do consumidor para aplicação de multa ao banco. “É o que o Procon Natal orienta. Para entrar no banco o usuário recebe uma fichinha e nela tem o horário em que o cliente deu entrada para ser atendido, então é preciso que após o atendimento o cliente peça ao atendente que coloque o horário do término do atendimento, de caneta mesmo, carimbado, para comprovar o tempo que ele passou lá. O bancário tem obrigação de fazer isso. Passar duas, três, quatro horas em um banco, isso não existe”, detalha.

De acordo com o Procon Natal, as denúncias contra bancos ainda são baixas, em função do próprio desconhecimento da lei por parte dos clientes. O valor das punições é variável e se baseia nos últimos três meses de faturamento das instituições. O diretor afirma que planeja novas campanhas de conscientização sobre o tema, com visita de fiscais às agências e distribuição de cartilhas educativas.




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