O ministro Augusto Nardes, do TCU, negou o pedido do MP para suspender a distribuição de R$ 43,7 bilhões em dividendos aos acionistas da Petrobras.
Atendendo a um pedido do PT, o subprocurador do MP, Lucas Rocha Furtado, havia solicitado a medida cautelar até que os ministros do TCU avaliassem se o valor anunciado é compatível com o fluxo de caixa da estatal, como informou a empresa.
Relator do processo, Nardes acompanhou a conclusão da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural do TCU, que constatou que não estavam preenchidos os requisitos para concessão da cautelar.
“Quanto às irregularidades alegadas, considerando que, conforme exame empreendido pela unidade instrutora, não restou evidenciada que a declaração de dividendos aprovada pelo Conselho de Administração da Petrobras em 3/11/2022 tenha sido efetuada sem observância da legislação vigente e/ou de modo a promover o ‘esvaziamento do caixa’ ou a prejudicar a sustentabilidade financeira da estatal”, disse o ministro.
Apesar da decisão favorável aos acionistas, Nardes determinou à Petrobras e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que prestem esclarecimentos.