Ao final do julgamento nesta sexta-feira (30) que deixou Jair Bolsonaro inelegível por 8 anos, o advogado do ex-presidente, Tarcísio Vieira de Carvalho, disse que vai aguardar o acórdão para “verificar as melhores estratégias, inclusive ir ou não ao Supremo”.
Após o julgamento, o TSE deverá publicar o acórdão, como é chamada a decisão colegiada dos tribunais. Leva alguns dias para essa publicação.
A defesa do ex-presidente deve apresentar primeiro o recurso ao TSE, chamado de “embargos de declaração”.
O recurso ao TSE, no entanto, não tem potencial de afastar os efeitos da condenação e só deve ser apresentado em agosto.
O instrumento não tem o potencial de alterar a decisão e permite esclarecer eventuais contradições e obscuridades no acórdão. Também não serve para suspender o efeito de eventual decretação de inelegibilidade. Assim que apresentar os embargos, o prazo para acionar o STF, que também seria de três dias, deixa de correr.
Discussão no STF
A defesa de Bolsonaro poderá levar a discussão também ao Supremo por meio do chamado recurso extraordinário. Antes, o próprio TSE precisa admitir esse recurso, verificando se há requisitos para sua tramitação.
Assim que o recurso extraordinário chegar ao STF, os três integrantes da Corte que participam do TSE (Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Nunes Marques), ficam excluídos da distribuição do recurso.
O recurso só pode ser levado ao Supremo para questionar eventuais ofensas à Constituição no julgamento. A defesa de Bolsonaro já indicou que pode argumentar por um cerceamento de defesa durante o processo no TSE.
Um recurso que chegue ao STF pode ser objeto de uma decisão individual do ministro que for sorteado para ser o relator do caso, suspendendo a decisão da Corte eleitoral.
Ao fim, a tentativa de se tornar elegível de novo no Supremo tende a não prosperar, pois qualquer decisão individual precisaria ser levada a plenário para ser confirmada ou não por todos os integrantes da Corte.