A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (11), por unanimidade, a prisão preventiva de dois policiais rodoviários federais acusados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado no episódio conhecido como “câmara de gás improvisada”, que resultou na morte por asfixia de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE).
Em 25 de maio do ano passado, segundo o Ministério Público, três agentes teriam tentado conter a vítima colocando-a no compartimento de presos da viatura da Polícia Rodoviária Federal e, na sequência, lançando spray de pimenta e gás lacrimogêneo no pequeno espaço.
Ao negar o pedido de soltura, o colegiado considerou fundamentada a decisão que decretou a custódia preventiva – baseada nas informações de que a vítima teria problemas mentais e não ofereceu resistência à abordagem da PRF, além dos indícios de que os agentes teriam usado a força em desacordo com as normas do Ministério da Justiça, especialmente no tocante à utilização das armas químicas.