O ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, apresentou ao Congresso Nacional nesta terça-feira, 25, as sugestões da Corte para que o projeto de lei das Fake News seja atualizado.
Entre as modificações previstas para o PL 2630/2020 – aprovado no Senado Federal -, a qual a equipe de reportagem da Jovem Pan teve acesso, está a responsabilização das redes sociais “civil e administrativamente” por conteúdos disseminados de maneira automática – por algoritmos – ou através de impulsionamento – em conteúdos pagos -, além das contas inautênticas e redes de distribuição.
Outro ponto abordado no documento do TSE é a imposição aos provedores da remoção – sem que haja notificação aos usuários – de conteúdos que tenham risco de: condutas, informações e atos antidemocráticos; de divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam ferir o processo eleitoral – como votação, apuração e totalização dos votos; de grave ameaça ou incitação à violência contra integridade física de funcionários públicos ou contra a infraestrutura do Estado; ou de comportamento ou discurso de ódio, como promoção ao racismo, homofobia, ideologia nazista, fascista ou odiosas por preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação.
Estes pontos, segundo a Corte Eleitoral, devem ser acrescidos aos tópicos já redigidos no texto original do PL 2630, que já estabelece responsabilidade às redes ao risco de: dano de difícil reparação; segurança da informação; violação a direitos de crianças e adolescentes; e grave comprometimento da usabilidade da plataforma.
O presidente do TSE também solicita a inclusão da determinação de multas às redes de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora, à partir da segunda hora do recebimento da notificação judicial, em caso de descumprimento de decisão de remoção do conteúdo pela Justiça Eleitoral.
Caso seja comprovada a produção em massa de conteúdos desinformativos, que tenham como objetivo proliferar informações falsas e descontextualizadas sobre o processo eleitoral, a Corte pede que seja incluída a possibilidade de suspensão temporária dos perfis, contas ou canais mantidos nas mídias, bem como a impossibilidade dos envolvidos em registrarem novos perfis, sob pena de configuração de crime.
Em caso de descumprimento reiterado, a Justiça Eleitoral também poderá “determinar a suspensão do acesso aos serviços da plataforma, com um número de horas proporcional À gravidade da infração, observado o limite máximo de vinte e quatro horas”.