Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte consideraram inconstitucional a lei 622/2020, que alterava o regime do transporte público da capital potiguar. O argumento foi que houve “invasão de competência por parte da Câmara de Vereadores”, órgão propositor da legislação.
A lei foi publicada em outubro de 2020 no Diário Oficial do Município (DOM). Em seu texto, eram dispostas normas sobre a alteração de itinerário e modificação de linhas e horários da frota do serviço público da capital. Entre as regras, estava, por exemplo, o prazo mínimo de 120 dias para que uma concessionária pudesse, de fato, alterar o itinerário de uma linha operada (contados a partir do aviso formal).
A nova legislação poderia trazer encargos à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU). De acordo com a relatoria, “foram extrapoladas as fronteiras reservadas aos vereadores, abrangendo atos de organização interna da gestão”. “Logo, lei de iniciativa parlamentar não poderia trazer novos encargos à Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos, sob pena de adentrar em uma esfera de atuação que não lhe pertence”, completa.